Renovação para dirigir (PPD)
Após o primeiro ano de habilitação, o motorista considerado apto terá a Permissão para dirigir (PPD) substituída pela CNH definitiva.
Um dia após o vencimento da permissão, você já pode solicitar o serviço enquanto providencia a substituição do documento.
Validade da CNH definitiva é de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos. No caso de condutores entre 50 a 70 anos, a validade será de 5 anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá 3 anos (ou conforme critério médico).
Documentos necessários:
RG original;
CNH;
CPF original;
Comprovante de residência atual de consumo no próprio nome, pai ou mãe – emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação. Também serão aceitos em casos de filhos, pais ou cônjuge mediante comprovação (rg, certidões de nascimento ou casamento).